O Programa de Regularidade Previdenciária dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) foi instituído pelo Ministério da Previdência Social, pelo art. 281-A da Portaria MTP nº 1.467, de 02 de junho de 2022, inserido pela Portaria MPS nº 2.010, de 15 de outubro de 2025.
Os parâmetros do Pró-Regularidade RPPS estão previstos no Anexo XVIII da Portaria MTP nº 1.467/2022 e os procedimentos para adesão e execução do Programa, na Portaria SRPC/MPS nº 2.024, de 15 de outubro de 2024.