Fundamentos do Programa
Base constitucional & legal
- • Emenda Constitucional nº 136, de 09/09/2025.
- • STF — RE nº 1.007.271 (Tema 968) — Repercussão Geral.
- • Art. 281-A e Anexo XVIII da Portaria MTP nº 1.467/2022, inseridos por Portaria MPS nº2.010, de 15 de outubro de 2025.
- • Portaria SRPC/MPS nº 2.024 de 15 de outubro de 2025.
Objetivo
Estabelecer um caminho gradativo de regularização, com fases e prazos definidos, apoiando os RPPS na manutenção da conformidade às normas gerais e na obtenção do equilíbrio financeiro e atuarial.
normas gerais
gestão & governança
equilíbrio atuarial
Finalidades do Programa
Geral
Regularidade Previdenciária
Atender às normas gerais e manter condições mínimas para emissão do CRP.
Intermediária
Gestão & Equacionamento
Aprimorar governança (Pró-Gestão) e avançar no equilíbrio financeiro e atuarial.
Específica
Adequações Avançadas
Ajustes normativos/operacionais, integração com sistemas e manutenção contínua da conformidade.
Principais Diretrizes do Programa
- Assegurar o equilíbrio financeiro e atuarial do RPPS.
- Resolver pendências para emissão e manutenção do CRP.
- Adesão obrigatória para parcelamentos com base na EC nº 136/2025 e facultativa para demais entes interessados.
- Estruturação em módulos e fases, com prazos e requisitos diferenciados para cumprimento das normas gerais.
- Revisão periódica e sistemática do Programa para aperfeiçoamento e cumprimento de suas finalidades.
Fases do Programa
Fase 1
Geral
Introdutória: obter prazos e resolver pendências mais básicas para a regularidade.
Fase 2
Intermediária
Regularizar pendências remanescentes e preparar planos de ação para critérios estruturantes.
Fase 3
Específica
Foco nos desafios estruturantes com cumprimento de Planos de Ação (equilíbrio atuarial e gestão unificada).
Fase 4
Manutenção da Conformidade
Para entes com maior governança, controles e transparência (Pró-Gestão), evolução financeira/atuarial e gestão de riscos.
- Geral: entrada no Programa e solução das pendências básicas.
- Intermediária: preparação/execução de planos para critérios estruturantes.
- Específica: cumprimento de planos para assegurar equilíbrio financeiro e atuarial e gestão unificada.
- Manutenção: governança (Pró-Gestão), evolução financeira/atuarial e gestão de riscos.
Requisitos por Fase
Fase Geral (cumulativa para demais fases)
- débitos Reconhecimento e parcelamento de todo débito até a adesão:
- com base na EC nº 136/2025 (até 300 meses) ou no parcelamento geral (60 meses), incluindo quaisquer tipos de débitos, cadastrados no CADPREV; ou
- inexistência de débitos a parcelar ou já regularizados.
- regularidade Manter regularidade de repasses, parcelamentos, aplicações de recursos e envio de informações ao MPS.
Fase Intermediária
- reforma Adequar alíquotas, rol de benefícios e instituir o RPC (EC nº 103/2019).
- governança Cumprir requisitos para dirigentes e membros dos Conselhos (Delib./Fiscal) e Comitê de Investimentos, e aderir ao Pró-Gestão.
- COMPREV Operacionalizar a compensação previdenciária.
Fase Específica
- benefícios Regras de benefícios ao menos assemelhadas às da União.
- RPC Vigência e operacionalização do Regime de Previdência Complementar.
- planos Cumprir Planos de Ação para organização do RPPS: equilíbrio financeiro e atuarial; unidade gestora única, entre outros critérios estruturantes.
Fase de Manutenção da Conformidade
- Pró-Gestão Estados: Nível IV; Grande e Médio Portes: Nível III; Pequeno Porte: Nível II.
- evolução Evolução favorável da situação financeira e atuarial.
- riscos Implementar gestão e acompanhamento de riscos atuariais.
Fluxos & Papéis Institucionais
CACO
Coordenação e acompanhamento do programa, consolidação de informações e monitoramento dos prazos.
CGNAL / CGFISC
Normas gerais e fiscalização: critérios, conformidade e análises para emissão/renovação do CRP.
CGAAI / DRPPS
Acompanhamento atuarial e operacional. Interação com entes e suporte técnico.
Documentos & Bases Legais
FAQ — Perguntas Frequentes
Cumprimento dos requisitos cumulativos da Fase Geral, com regularidade mantida e início dos planos para critérios estruturantes.
A via administrativa decorre do atendimento às normas do Programa; a via judicial depende de decisão específica do Judiciário.
Contatos & Suporte
E-mail do Programa:
programa.regularidade.rpps@previdencia.gov.br
Atendimento em dias úteis, 8h–18h (horário de Brasília).