FORMULÁRIO PARA GERAÇÃO DO TERMO DE SOLICITAÇÃO DE CERTIFICADO DE REGULARIDADE PREVIDENCIÁRIA (CRP) EMERGENCIAL PARA EXECUÇÃO DO PROGRAMA DE REGULARIDADE PREVIDENCIÁRIA
O Termo de Solicitação de Certificado de Regularidade Previdenciária Emergencial visa à obtenção de prazos para regularização de pendências para emissão de Certificados de Regularidade Previdenciária – CRP emergenciais, durante a vigência do Programa de Regularidade Previdenciária.
O Termo tem por objetivo também a orientação dos entes federativos quanto aos requisitos e condições exigidos, a padronização das informações requeridas e a maior agilidade no atendimento ao requerimento.
Após seu preenchimento, o Termo deverá ser impresso, assinado eletronicamente (poderá ser utilizada a plataforma gov.br) e encaminhado ao Ministério da Previdência Social por meio do Sistema de Gestão de Consultas e Normas – Gescon-RPPS.
No Gescon, o ente deverá:
Será considerada como data do Termo de Solicitação de CRP Emergencial a do seu encaminhamento pelo Gescon-RPPS.
O Termo de Solicitação de CRP Emergencial será apensado ao processo eletrônico no SEI para acompanhamento pelo ente federativo do Programa de Regularidade Previdenciária.
Para maiores esclarecimentos sobre as condições para emissão de CRP na vigência do Programa de Regularidade Previdenciária, consulte o Anexo XVIII da Portaria MTP nº 1.467, de 02 de junho de 2022, incluído pela Portaria MPS nº —, e a Portaria SRPC/MPS nº —, que detalha todo o fluxo de procedimentos do Programa.
Em caso de dúvidas, o ente deverá comunicar-se com a Coordenação de Atendimento Colaborativo do Departamento dos Regimes Próprios de Previdência Social – DRPPS, pelos telefones 61-2021-5555, WhatsApp de mesmo número, ou pelo e-mail programa.regularidade.rpps@previdencia.gov.br.
(art. 5º, caput, inciso I, do Anexo XVIII da Portaria MTP nº 1.467/2022 e art. — da Portaria SRPC/MPS nº —)
Declaro ter cumprido as seguintes condições:
Obs. Os termos de acordos de parcelamento cadastrados no Cadprev deverão conter todos os débitos do ente federativo junto ao RPPS ou inexistirem débitos a serem parcelados.
• Os entes serão comunicados por meio do e-mail programa.regularidade.RPPS@previdência.gov.br sobre eventuais pendências identificadas na análise dos Termos de Solicitação de CRP Emergenciais.
• Os prazos e condições para os entes federativos que celebrarem acordos de parcelamento junto ao RPPS (EC 136/2025 e arts. 4º a 14 do Anexo XVII da Portaria MTP nº 1.467/2022) devem ser observados com os do Pró-Regularidade RPPS, exigindo-se o que primeiro incidir.
(art. 5º, caput, inciso I, do Anexo XVIII da Portaria MTP nº 1.467/2022 e art. — da Portaria SRPC/MPS nº —)
Declaro ter cumprido as seguintes condições:
4.2.1 Regularidade nos seguintes critérios do extrato previdenciário:
Obs. Os termos de acordos de parcelamento deverão estar na situação de “Aceitos” no Cadprev.
(art. 5º, caput, inciso II, do Anexo XVIII da Portaria MTP nº 1.467/2022 e art. — da Portaria SRPC/MPS nº —)
Declaro ter cumprido as seguintes condições (marque o que se aplica e utilize os campos de justificativas se necessário):
Obs.: A solicitação de inclusão no Plano de Ação não se aplica aos seguintes critérios: “DIPR - Consistência e Caráter Contributivo”; “Caráter contributivo - Repasse (objeto de PAP)” e “Utilização dos recursos previdenciários (objeto de PAP)”.
Obs.: A solicitação de inclusão no Plano de Ação não se aplica aos seguintes critérios: “DIPR - Consistência e Caráter Contributivo”; “Caráter contributivo - Repasse (objeto de PAP)” e “Utilização dos recursos previdenciários (objeto de PAP)”.
(art. 5º, caput, inciso III, do Anexo XVIII da Portaria MTP nº 1.467/2022 e arts. — da Portaria SRPC/MPS nº —)
(art. 5º, caput, inciso III, do Anexo XVIII da Portaria MTP nº 1.467/2022 e art. — da Portaria SRPC/MPS nº —)
(art. 5º, caput, inciso IV, do Anexo XVIII da Portaria MTP nº 1.467/2022 e art. — da Portaria SRPC/MPS nº —)
Desculpe, mas não encontramos o registro da consulta do Termo de Adesão ao Programa de Regularidade encaminhada pelo sistema Gescon-RPPS. Caso tenha enviado a consulta, entre em contato com um de nossos analistas pelo telefone (61) 2021-5555.
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