MPS

FORMULÁRIO PARA GERAÇÃO DO TERMO DE ADESÃO AO
PROGRAMA DE REGULARIDADE PREVIDENCIÁRIA

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1. Identificação do ente federativo

Informe a esfera de Governo, o ente federativo e o órgão ou entidade gestora do RPPS.

1.1 Esfera de Governo
1.2 Ente Federativo
1.3 Regime Próprio de Previdência Social (RPPS)
1.3 Regime
1.3.2 Unidade Gestora (UG)
Com “RPPS em Extinção” selecionado, os dados da UG não são obrigatórios.

2. Identificação dos responsáveis

Digite o CPF e clique em Pesquisar em cada subitem. Os campos serão preenchidos automaticamente após a consulta.

2.1 Representante legal do ente federativo
2.2 Representante legal do RPPS

3. Situação relativa ao CRP

3.1 Data de vencimento do último CRP
Pré-preenchido pela consulta; pode ser ajustado se necessário.
3.2 Tipo de emissão do último CRP
Definido automaticamente a partir do último CRP (Cadprev). Pode ser editado, se necessário.

3.3 Critério(s) atualmente irregular(es) no extrato previdenciário

Selecione todos os itens apontados como irregulares no extrato.


3.4 RPPS sem irregularidades no extrato previdenciário

4. Finalidade(s) inicial(is) da adesão ao Programa de Regularidade Previdenciária

4.1 Celebração de termos de parcelamento ou reparcelamento de débitos

4.2 Regularização de pendências para a emissão administrativa e regular do Certificado de Regularidade Previdenciária

4.3 Equacionamento do déficit atuarial do RPPS e garantia de sua sustentabilidade

Observados os requisitos previstos no art. 4º, caput, inciso III, do Anexo XVIII da Portaria MTP nº 1.467/2022, com a apresentação obrigatória de planos de ação

4.4 Organização do RPPS conforme os critérios estruturantes estabelecidos nas normas gerais

Observados os requisitos previstos no art. 4º, caput, inciso III, do Anexo XVIII da Portaria MTP nº 1.467/2022, com a apresentação obrigatória de planos de ação.

4.5 Promoção de adequações da legislação do RPPS às normas gerais, inclusive à Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.

4.6 Para o acesso à Fase de Manutenção da Conformidade do RPPS às normas gerais

Nesta Fase, cujos requisitos estão previstos no art. 4º, caput, inciso IV, do Anexo XVIII da Portaria MTP nº 1.467/2022:
- há uma demonstração de medidas de autorregularização, cooperação e reciprocidade do RPPS com a Secretaria de Regime Próprio e Complementar, conforme previsto no art. 236, § 5º, dessa Portaria MTP nº 1.467/2022.
- o ente poderá solicitar prazos adicionais, por meio da apresentação de Planos de Ação:
o complementares aos apresentados na fase anterior, para concluir a sua execução;
o ou em caso de dificuldades supervenientes para a manutenção da regularidade em algum dos critérios exigidos para emissão do CRP ou previstos nas normas gerais do RPPS.

Certificação institucional no Pró-Gestão RPPS:

5. Compromissos firmados ao fazer a adesão ao Programa de Regularidade Previdenciária

Assinale todos os itens.

Esses compromissos serão cumpridos e as finalidades alcançadas, de forma gradual e crescente durante a execução do Programa, e serão concedidos prazos para sua regularização.

6. Providências iniciais após a adesão ao Programa de Regularidade Previdenciária

Assinale apenas um item.

8. Geração do Termo de Adesão ao Programa de Regularidade Previdenciária - Pró-Regularidade RPPS

IMPORTANTE
  • Utilize a opção Gerar formulário para abrir ou baixar o termo em modo de pré-visualização.
  • Realize a assinatura eletrônica do termo (a plataforma GOV.BR poderá ser utilizada para assinatura eletrônica).
  • Após a assinatura, clique em Finalizar no rodapé para registrar e concluir a tarefa.
  • Concluído o processo, efetue o envio do termo pelo sistema GESCON RPPS.