Orientações
Trata-se de formulário para geração do Termo de Adesão ao Programa de Regularidade Previdenciária, denominado Pró-Regularidade RPPS, previsto no art. 281-A e no Anexo XVIII da Portaria MTP nº 1.467, de 02 de junho de 2022.
O Termo de Adesão ao Pró-Regularidade RPPS terá validade a partir da data do seu encaminhamento ao Ministério da Previdência Social por meio do Sistema de Gestão de Consultas e Normas – Gescon-RPPS.
Os procedimentos para adesão e execução do Pró-Regularidade RPPS foram estabelecidos na Portaria SRPC/MP nº 2.024, de 15 de outubro de 2025, que corresponde a um manual do Programa. Para o encaminhamento do Termo de Adesão do Pró-Regularidade RPPS, por meio do Gescon, o ente deverá:
Após encaminhado o Termo de Adesão, será aberto um processo eletrônico no SEI pelo Departamento dos Regimes Próprios de Previdência Social – DRPPS, para acompanhamento pelo ente federativo do Pró-Regularidade RPPS, que será instruído, inicialmente, pela Coordenação de Atendimento Colaborativo do DRPPS, com o Termo de Adesão e o extrato previdenciário emitido pelo Cadprev na data.
O envio do Termo de Adesão ao Pró-Regularidade RPPS não garante a emissão dos Certificados de Regularidade Previdenciária – CRP. O ente deverá cumprir os requisitos e condições do Programa e todos os pedidos de CRP Emergenciais, após a adesão e durante a sua vigência, deverão ser efetuados por meio de Termos de Solicitação de CRP Emergencial.
Assim, os pedidos de CRP na vigência do Programa deverão ser efetuados por meio de Termo de Solicitação de CRP Emergencial, gerado por meio de outro formulário próprio (clique aqui para acesso ao formulário de solicitação de CRP).
Após preenchido e colhidas as assinaturas eletrônicas, o Termo de Solicitação de CRP Emergencial também deverá ser encaminhado por meio do Gescon-RPPS e será anexado ao referido processo SEI do Pró-Regularidade RPPS.
Em caso de dúvidas, o ente deverá comunicar-se com a Coordenação de Atendimento Colaborativo do Departamento dos Regimes Próprios de Previdência Social – DRPPS, pelos telefones 61-2021-5555, WhatsApp de mesmo número, ou e-mail do Pró-Regularidade RPPS: programa.regularidade.rpps@previdencia.gov.br.
Os dados exibidos nos campos deste formulário são provenientes do Sistema de Informações dos Regimes Públicos de Previdência Social – Cadprev; mas em caso de necessidade, poderão ser atualizados diretamente nos respectivos campos.
Observação: não esqueça de habilitar a permissão de pop-ups no navegador para gerar o formulário e imprimir.
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